A legislação define o superendividamento como a situação em que o consumidor, de boa-fé, assume a impossibilidade de arcar com todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
Quando isso ocorre, é recomendado buscar uma assessoria jurídica especializada para traçar a estratégia de recuperação financeira no caso particular.
Seja você Servidor Público ou Militar: nós podemos te ajudar.
Descubra como:
A Debarba – Assessoria Jurídica é um escritório que tem como principal objetivo oferecer serviços jurídicos especializados na área de direito bancário.
Com mais de 15 anos de experiência, o advogado Gerson Adelino Debarba é o principal representante da empresa, que se destaca pela sua eficiência e atendimento personalizado.
Com um atendimento ágil e personalizado, a Debarba busca sempre a melhor solução para seus clientes, prestando serviços de consultoria, defesa administrativa e judicial, recursos e acompanhamento de processos.
Através de uma análise cuidadosa dos casos, a Debarba Assessoria Bancária entrega estratégias personalizadas para atender às necessidades de cada cliente, buscando sempre a melhor solução para seus problemas. Com uma atuação focada no resultado, o escritório tem se consolidado como referência em direito digital, oferecendo serviços de alta qualidade e eficiência.
A equipe da Debarba é composta por profissionais altamente capacitados e experientes, que trabalham de forma integrada para oferecer o melhor atendimento aos seus clientes. Além disso, possui um compromisso ético com a qualidade e transparência em seus serviços.
Gerson Adelino Debarba | OAB: 041.059
Veja o que dizem nossos clientes:
Marcos Tulio
☆☆☆☆☆
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Amei o atendimento!
Pessoas super qualificadas e atenciosas, obrigado!
Joacir
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Ótimo atendimento. Rápido em responder as dúvidas e resolver os problemas. Super indico. Obrigado pela atenção!!!!
Jessica Camargos
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Atendimento de extrema qualificação! Humanizados e capacitados.
Cada caso precisa ser individualmente analisado por um especialista. Todas as dívidas serão analisadas sob a perspectiva de recuperação financeira, para que as melhores estratégias sejam desenhadas. É possível fazer uma revisão de contratos para melhorar as condições da dívida, readequar prazos, eliminar cobranças abusivas e limitar os descontos mensais para que a subsistência do devedor não seja comprometida.
Não, financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real ficam excluídas dessa lei. Não é possível incluir nas dívidas a serem recuperadas, aquelas relativas a imóveis (ou que tenham imóveis como garantidores). A justificativa para isso é de que a garantia, por si só, é suficiente para satisfazer a dívida e resolver a situação.
Sim. Os procedimentos possíveis para a recuperação financeira do consumidor são complexos do ponto de vista jurídico e necessitam uma análise minuciosa do caso concreto. Sendo assim, é consideravelmente mais seguro ser representado por um advogado especialista em ações dessa natureza.
Não. No entanto, com um bom plano de pagamentos, o resultado esperado é que a maioria dos credores aceitem as novas propostas. Sendo assim, aqueles que não aceitarem, acabam ficando sem os benefícios da negociação, ficando sujeitos, por exemplo, a serem os últimos na “ fila” para serem pagos. Essas vantagens são uma forma estratégica de levar os credores a aceitarem as propostas realizadas.
A instituição bancária só pode reter sua renda até o limite de 30%. Se esse valor estiver sendo ultrapassado, é possível usar a justiça para renegociar os pagamentos, adequando as parcelas a um limite que não comprometa seu “mínimo existencial”.
Uma análise de contrato pode identificar juros abusivos, bem como cobranças indevidas para eliminá-los e adequar a dívida a um valor justo. Os valores pagos indevidamente, podem inclusive ser restituídos.
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